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LGPD-LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Sistema de segurança e preservação de dados

www.eduead.com.br
 


Penalidades Rigidas:


•    As falhas de segurança com relação à manipulação dos dados, podem gerar punições e sanções com multas pesadas.
 


Transparência:


•    Se ocorrer vazamento de dados a ANPD-Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e os  indivíduos afetados devem ser avisados, já que os serviços devem ser praticados com limpidez, clareza, lizura, nitidez e sinceridade.
 


Gestão de Riscos e Falhas:


•    Quem gerir a base de dados pessoais, seja empresa, corporação, instituição de ensino,  terá que fazer  a gestão de riscos, das falhas, bugs, imperfeições,  anomalias, panes, colapsos, quebras, rupturas.
 


Responsabilidade:


•    A Lei define os agentes de tratamento de dados e suas funções, tendo como premissa, a seriedade, a retidão, o compromisso.
 


Fiscalização  Centralizada:


•    Ficará a fiscalização a cargo da ANPD- Autoridade Nacional de Produção de Dados Pessoais, essa autoridade irá concentrar e controlar as os fatos, atos e ocorrências.
 


Transferência Internacional:


•    A Lei permite compartilhamento com outros países que também protejam dados.
 


Abrangência Internaional:


•    Não importa se a organização, empresa, entidade, instituição, órgão  público, o ente ou o centro de dados estar  dentro ou fora do Brasil, no exterior, a abrangência é internacional.
 


As exceções:


•    Não há exceções com relação ao uso dos dados,  sem o consentimento do envolvido, só se for indispensável para cumprir critérios legais, podendo  nesse caso  haver ressalvas, restrições.
 


Definição de Conceito:


•    A lei estabelece, define, caracteriza, concebe de maneira clara, o que são dados pessoais.
 


Mais para o Cidadão:


•    O consentimento, a permissão, a licença, a autorização,  é a base para que os dados possam ser tratados.
 


Uma Regra para Todos:


•    A Lei Cria um cenário de segurança jurídica válido, com normas, princípios, determinações, disposições e  linha de conduta para todo o pais.
 


Finalicade e Necessidade:


•    A Lei obriga  qual a finalidade, intuito, intento, objetivos e propósitos e quais as necessidade no uso dados, constituindo-se em quesitos do tratamento que devem ser, previamente, informados ao cidadão.

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